A 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro deferiu nesta quarta-feira (28) um pedido de liminar do Ministério Público fluminense e autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli, de sete ex-diretores e ex-gerentes da estatal e da construtora Andrade Gutierrez. A quebra dos sigilos abrange o período de 2005 a 2010, quando Gabrielli presidiu a Petrobras. Essa decisão remete a uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pela promotora Glaucia Santana em dezembro (abaixo, confira os trechos da decisão).
A ação aponta um desvio de R$ 32 milhões em quatro contratos firmados entre a Petrobras e a Andrade Gutierrez para as obras de construção do Centro Integrado de Processamento de Dados (CIPD) e de ampliação do Centro de Pesquisas (Cenpes) da estatal. A denúncia tem como origem uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União.
O MP diz que, entre 2005 e 2010, houve sucessivas e superpostas contratações da Andrade Gutierrez, sobrepreço e superfaturamento nos contratos e ausência de transparência na seleção da construtora. Apesar de ter sido escolhida por licitação para fazer as obras do CIPD e do Cenpes, a empreiteira Cogefe Engenharia cedeu suas obrigações para a Andrade Gutierrez, que faturou R$ 133 milhões com o negócio. O MP afirma que essa cessão de obrigações não foi devidamente esclarecida. REVISTA ÉPOCA
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