Laiane Cruz
Em torno de 100 detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana serão liberados neste mês para a saída temporária. O benefício é concedido aos presos do regime semiaberto que têm bom comportamento. A medida é regida por uma portaria da Vara de Execuções Penais do município.
De acordo com o major Allan Araújo, que é diretor do Conjunto Penal, a saída temporária de sete dias ocorrerá em três etapas, a partir da próxima quarta-feira (4), quando será liberado o primeiro grupo com 30 detentos. No dia 12 de maio, mais 30 presos serão beneficiados, e no dia 24 sairão mais 30. Há possibilidade ainda de um quarto grupo com 15 apenados saírem no final do mês.
“A saída é um benefício concedido aos presos do regime semiaberto, que são aqueles que já cumpriram a maior parte da sua pena e que têm um bom comportamento. Eles têm o direito assegurado por lei de sair em cinco ocasiões durante o ano para o contato familiar, exclusivamente. Essa medida é regida por uma portaria da Vara de Execuções Penais, e é exigido do preso um comportamento ilibado e algumas regras que devem ser seguidas. Por exemplo, eles não devem estar nas ruas durante o período noturno, não podem se deslocar do bairro da residência, e outras medidas que estão condicionadas na decisão”, informou o diretor ao Acorda Cidade.
Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade
Foto: Major Allan Araújo
Ele esclareceu ainda que esse novo modelo de saída por blocos de detentos se deu após diálogo entre a Vara de Execuções Penais e a instituição.
“Esses presos do regime semiaberto sairão agora em um modelo diferenciado, que foi elaborado pela Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, após um diálogo com o Conjunto Penal, em uma maneira diferenciada onde eles não saem todos de vez. Saem por blocos de, no máximo, 30 internos, em datas diferenciadas durante o mês, para que não tenhamos em uma única oportunidade 100 a 150 presos saindo da unidade. Dia 4 de maio, sai o primeiro bloco. Depois vão sair os demais blocos, até finalizarmos essa etapa da saída temporária do mês de maio, no Conjunto Penal.”
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