COUTINHO NETO

COUTINHO NETO
CORRETOR DE IMÓVEIS

CORRETOR DE IMÓVEIS

CORRETOR DE IMÓVEIS
COUTINHO NETO - 73-99120-7942 WHATS.

COUTINHO NETO

COUTINHO NETO
73-99998-6830 - WHATS

CARMEM COUTINHO

CARMEM COUTINHO
73-99120-7942

PEDRO AUGUSTO

PEDRO AUGUSTO
CORRETOR DE IMÓVEIS EM ILHÉUS

ACESSE NO SITE

ACESSE NO SITE
ACESSE NOSSO SITE DE OPÇÕES IMOBILIÁRIAS

RESERVE JÁ

RESERVE JÁ
CONTATO 73-99998-6830

PLANAF

PLANAF
PLANAF

sábado, 28 de maio de 2022

Quem comprou imóvel até cinco anos pode receber ITBI (O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) de volta? Veja como fazer.

Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece que a única forma de calcular o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é baseá-lo no valor real do imóvel em questão, muitas pessoas que compraram casas, apartamentos ou pontos comerciais até cinco anos atrás deverão ser ressarcidas e receber a diferença no valor pago no tributo caso esse valor tenha sido determinado usando outras bases de cálculos. 

De acordo com o Diário do Nordeste, pessoas que adquiriram imóveis a partir de 2017 devem verificar se têm valores a receber e para isso basta consultar os documentos de lançamento do imposto onde constará se o ITBI foi calculado usando o Imposto Predial e Territorial Urbano ou o valor venal de referência. 

Caso isso tenha ocorrido, já que cada município até então calculava o imposto baseado em um desses três critérios, o comprador poderá ingressar com uma ação judicial para pedir ressarcimento  e ter o valor da diferença de volta, depois que o ITBI for calculado levando em consideração o valor da transação.

 

Para isso, é preciso que sejam apresentadas provas de que o imposto foi calculado da maneira determinada pelo município e não usando o valor real do imóvel, como os documentos de lançamentos do imposto. 

A decisão do STJ foi tomada em sistema de repetição de recurso, isto é, qualquer julgamento sobre o assunto deverá considerar o entendimento da Corte, embora ainda não exista jurisprudência sobre a matéria. 

Como agora o valor sobre qual será calculado o imposto será apresentado pelo contribuinte e não mais pré-determinado pela prefeitura, a decisão do STJ ainda estabelece que a declaração de quem comprar ou vender o imóvel será dotada da presunção de boa-fé e, caso a prefeitura discorde do valor alegado poderá recorrer por vias administrativas. 

Além disso, ainda ficou determinado que a prefeitura não pode decidir qual será a base de cálculo previamente com valor de referência estabelecido por ela. 

O valor não irá variar de município para município, mas sim pelo seu valor real de compra uma vez que as prefeituras não poderão mais definir uma base de cálculo de forma arbitrária e unilateral.

 

 Assine O Correio do Estado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SFREGA 20 ANOS

SFREGA 20 ANOS
SENHOR DO BONFIM BA