Um preposto de uma grande empresa de construção civil sediada em Vitória da Conquista, registrou um BO, dando conta que a empresa identificou na manhã do dia 08 de janeiro de 2025, o desvio de recursos financeiros, num dos empreendimentos em construção em Vitória da Conquista, com apuração preliminar de desvio de *R$63.315,64 (Sessenta e três mil, trezentos e quinze reais e sessenta e quatro Centavos).*
De acordo com as investigações, a autora foi identificada como sendo uma *mulher de 43 anos* que era responsável financeira da empresa, possui senhas e acessos de liberação de baixas de pendencias dos clientes, dessa forma, a citada, utilizou dessas ferramentas e da confiança à essa depositada para fazer contato com os clientes das obras, solicitando que fossem realizados pagamentos em sua conta pessoal.
A investigação revelou, que as transferências geralmente eram feitas nas contas PIX favorecida da citada, onde eram recebidas as finanças de forma ardil.
Os investigadores confeccionaram um *Relatório Financeiro* dos desvios ora mencionados, além da IMAGEM/PRINT, encaminhado por vários clientes no dia 08/01/2025, que fundamenta e prova as ações ardilosas da ora citada, para celular da empresa.
Importante salientar que as investigações revelaram informações elementares das ações delituosas e foram encontrados inúmeros recibos de comprovação de recebimento de valores diversos na citada conta da suposta autora, que estão também alguns em ANEXO no Inquérito Policial.
♦️ *CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO* ♦️
Hoje, 13 de fevereiro de 2025, por volta das 06h00, investigadores da *Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Vitória da Conquista* compareceram no endereço residencial num Condomínio localizado na Rua Cláudia Botelho e cumpriram um Mandado de Busca e Apreensão expedido pela Justiça Criminal da Comarca de Vitória da Conquista , onde foram apreendidos:1 Computador, 2 Notebooks e 5 Celulares que serão encaminhados para a perícia. Na delegacia, a mulher de 43 anos foi ouvida em interrogatório e irá responder pelos crimes de FURTO QUALIFICADO COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA (ART. 155, paragrafo 4º, inciso II do CPB), cuja pena varia de 2 a 8 anos de reclusão. A investigação continua e outras medidas cautelares poderão ser requeridas.
🚨 *FONTE: DEIC/DRFR de Vitória da Conquista*
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