São Paulo — A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu, nesta terça-feira (11/3), em caráter cautelar, as operações aéreas da Voepass. Foram mais de 30 voos cancelados e, segundo o órgão, a suspensão vai vigorar até que seja evidenciada a capacidade da empresa em garantir o nível de segurança previsto nos regulamentos vigentes.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) notificou a Voepass e a Latam para prestarem esclarecimentos sobre como estão atendendo os consumidores, já que os passageiros que se encontrarem nos aeroportos têm direito a:
- comunicação grátis em atrasos superiores a uma hora;
- alimentação para atrasos de duas horas;
- hospedagem a partir de quatro horas de atraso; e
- se o aeroporto for da mesma cidade do consumidor, ele terá direito a transporte até sua residência.
Reembolso ou realocação?
As passagens de voos operados pela Voepass são comercializadas de três formas: diretamente pela Voepass; pela Latam, em razão de acordo comercial entre as duas empresas; e por agências de viagens. O dever de informar os passageiros sobre alterações e cancelamentos de voos será da empresa responsável pela comercialização dos bilhetes.
De acordo com o advogado Rodrigo Alvim, especialista em direito do passageiro aéreo, o procedimento para quem teve o voo cancelado varia conforme a forma de compra da passagem.
“Se o bilhete foi adquirido por meio de uma agência de turismo, é preciso verificar se a compra foi de um pacote de viagem completo ou apenas da passagem aérea. No caso de pacotes, a agência responde pelo cancelamento e deve providenciar a realocação do passageiro ou o reembolso. O mesmo vale para quem comprou a passagem com a Latam e tinha um trecho operado pela Voepass – a Latam assume a responsabilidade”, explica.
Da mesma forma, se a passagem foi adquirida diretamente com a Voepass, é responsabilidade da empresa informar a situação do voo e as alternativas previstas na legislação, tais como:
- reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea ou até de outra companhia;
- execução do serviço para o mesmo destino por modalidade como via rodoviária, por exemplo; e
- reembolso do valor pago integralmente, dentre outros.
Para Rodrigo Alvim, no entanto, a situação se complica no que se refere às respostas da Voepass em ações judiciais. “A Voepass já enfrenta dificuldades para cumprir decisões judiciais e não há garantia de patrimônio penhorável para cobrir indenizações. Nesses casos, o passageiro provavelmente precisará arcar com uma nova passagem por conta própria”, afirma Alvim.
Em nota enviada ao Metrópoles, a Voepass disse que vai colocar todos seus esforços para retomar a operação o mais breve possível. “Essa decisão tem um impacto imensurável para milhares de brasileiros que utilizam a aviação regional todos os dias e contam com seu serviço, por isso, colocará todos seus esforços para retomar a operação o mais breve possível.”
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