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O magistrado atendeu liminarmente ao pedido do Estado da Bahia com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a realização de movimento paredista pelos policiais civis. A sentença determinou ainda a suspensão imediata da greve e o retorno ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 30 mil ao sindicato. O Sindipoc pode recorrer da decisão judicial no prazo de 15 dias.
SECOM BA
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