Com o objetivo de difundir informação e fomentar o conhecimento sobre assuntos de interesse da Polícia Federal e seus servidores, a FENAPEF está produzindo uma série de notas técnicas relativas a temas de interesse da instituição, atualmente discutidos pelo Congresso Nacional.
Inaugurando esse trabalho, é apresentada a Nota Técnica nº 001/2014-FENAPEF/CONJUR/GT, que trata da Medida Provisória – MP 650/2014, em tramitação no Congresso Nacional. Tal MP dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal.
Após a greve de 2012 (que durou 70 dias), foram realizados inúmeros atos públicos e mobilizações nacionais, pelas entidades representativas de Agentes, Escrivães e Papiloscopistas da Polícia Federal, com o objetivo de reivindicar a reestruturação da Carreira Policial Federal. Finalmente, em 30/05/2014 foi firmado, entre a FENAPEF e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, o Termo de Acordo nº 001/2014, que deu início à primeira parte do processo de reestruturação da Carreira Policial Federal, resultando na edição da MP 650/2014.
O acordo originou-se de um processo de negociação difícil, porque a pretensão dos Agentes, Escrivães e Papiloscopistas não se restringe somente ao reajuste da tabela salarial, mas baseia-se, primordialmente, na reestruturação da Carreira Policial Federal, de nível superior, com reconhecimento em lei das atribuições complexas. Atualmente, essas atribuições são desempenhadas pelos policiais, no exercício das competências constitucionais e infraconstitucionais da Polícia Federal, a fim de reposicionar os policiais federais no patamar remuneratório de nível superior das Carreiras Típicas de Estado.
Apesar da MP 650/14 usar o termo “reestruturação de cargos”, nela foi ratificado o nível superior dos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista, já exigido como requisito de ingresso pela Lei 9.266/96, concedendo ainda a recomposição salarial de 15,8% sobre o subsídio da categoria, nos mesmos moldes ao que foi concedido desde 2013 a todas as outras categorias de servidores públicos federais. A única inovação da MP 650/14 foi a disposição sobre a terceira classe dos cargos DA Carreira Policial Federal, uma vez que não constava sequer na Portaria nº 523/89-MPOG, único normativo que tratava de atribuições dos cargos da Carreira Policial Federal, anulada por decisão judicial.
Outra disposição do Termo de Acordo nº 001/2014 foi a instituição de Grupo de Trabalho (GT), integrado por representantes da FENAPEF, MPOG/MJ/DPF, com a missão de apresentar ao Governo Federal propostas para a segunda fase das negociações.
Segundo o Governo, em relação aos Peritos Federais Agrários, o reajuste constou na mesma MP 650/14, porque, juntamente como os Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, são as categorias que ficaram sem o reajuste efetivo. Os Peritos Agrários já vinham recebendo desde janeiro de 2013, quando com eles foi firmado acordo, e houve a publicação da Medida Provisória 632. Ao ser transformada em lei, a MP recebeu veto presidencial.
Apesar da MP 650/14 tratar de temas afetos aos Escrivães, Papiloscopistas e Agentes da Polícia Federal, bem como aos Peritos Federais Agrários, 42 (quarenta e duas) emendas foram apresentadas no interesse de outras entidades de classe, que “pegaram carona” para incluir reivindicações diversas. Tal fato tumultuou a análise parlamentar acerca da ratificação do nível superior da carreira policial federal.
Diretoria da FENAPEF
Fonte: Agência Fenapef
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