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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Justiça autoriza volta da blitze do IPVA; OAB pode recorrer

A Justiça autorizou a manutenção das blitze de fiscalização do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), informou na quarta-feira, 11, o procurador-geral do estado, Paulo Moreno. A decisão do pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi publicada nesta quinta, 12.
A assessoria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) informou que ainda não havia sido notificada sobre a decisão judicial e, portanto, não poderia se manifestar.
Conforme a Procuradoria Geral do Estado, as blitze do IPVA apenas notificarão os devedores do imposto, mas não haverá apreensão de veículos  - salvo nos casos nos quais os automóveis estiverem sem o licenciamento anual, "não podendo, portanto, circular conforme determina o CNT".
A possibilidade de apreensão de veículos nas blitze motivou a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) a entrar na Justiça contra a realização das operações no ano passado.
À época, a Ordem considerou que   a apreensão de veículos em situação de inadimplência configurava exercício ilegal do poder de polícia da administração pública.
"O IPVA é uma obrigação do proprietário do veículo. Para ele rodar, precisa ter pago o IPVA. Além disso, as blitze observam outros aspectos, como se é o carro é roubado, etc. É o controle da própria legalidade que o estado tem", afirmou Moreno.. ATARDE

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