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sábado, 22 de outubro de 2016

ROMBO NA CAIXA DE ILHÉUS GANHA REPERCUSSÃO E GOLPE GEROU 3.5 MILHÕES


Caixa abriu processo interno para investigar a fraude - Foto: Edilson Lima | Ag. A TARDE
Caixa abriu processo interno para investigar a fraude
Sete pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF), em Ilhéus, pela suspeita de causarem prejuízo de mais de R$ 3,5 milhões à Caixa Econômica Federal. Os denunciados são acusados de constituir e operar 17 empresas “de fachada” para obter, fraudulentamente, 32 empréstimos que nunca foram quitados, junto a agências do banco nas cidades de Ilhéus e Itabuna, no sul do estado. O valor do dano, atualizado até abril de 2014, chega a R$ 3.503.695,38.
De acordo com o MPF, o líder do grupo é Paulo Henrico Almeida de Melo Santos. Ele junto com outras cinco pessoas — Aline Félix Nascimento, Fabiana Vieira dos Santos, Jaqueline Santana Felix de Jesus, Nadja Almeida de Melo e Tayana Frutuoso de Souza — constituiu, as 17 empresas fictícias, entre os anos de 2012 e 2013. Eles utilizavam informações e documentos falsos, e conseguiram inúmeros empréstimos de até R$ 100 mil na Caixa.
O grupo contava com o apoio de Gerson Bernardo Alves dos Santos, gerente de atendimento de pessoa jurídica das agências de Ilhéus e Itabuna à época. Segundo ministério, ele foi cúmplice nos 32 atos ilícitos cometidos, autorizando indevidamente a concessão das operações de crédito em benefício das empresas.
A fraude também foi provada por um processo instaurado pela Caixa. No processo ficou comprovado que o gerente agiu intencionalmente, burlando as regras do banco, para favorecer o denunciado Paulo Henrico Santos.
De acordo com a denúncia, de autoria do procurador Tiago Modesto Rabelo, Paulo Henrico Santos “constituiu, com o auxílio dos demais denunciados, empresas 'de fachada' para ludibriar os controles da Caixa, o que não teria sido possível se o denunciado Gerson Bernardo não tivesse, deliberadamente, transgredido seus deveres funcionais para autorizar ilegalmente os empréstimos, em valores milionários.”
O procurador também informa que os outros cinco réus, entre eles a mãe e duas ex-exposas de Paulo Henrico Santos, estavam cientes das ilegalidades cometidas e receberam parte dos recursos.
Ainda com informações do MPF, as investigações concluíram que as empresas não existiam e que, de fato, nunca funcionaram. A maioria das empresas foram constituídas, pelo grupo, no mesmo dia e grande parte dos empréstimos contratados também em um único dia ou em dias sucessivos, em curto período de tempo, contrariando as normas da Caixa.
O grupo chegava a pagar as primeiras parcelas de alguns poucos empréstimos, apenas para viabilizar a recomposição parcial do crédito no intuito de contrair, sucessivamente, novos empréstimos, dando continuidade à prática criminosa, informou o MPF.
O MPF pede que Paulo Henrico e Gerson Santos respondam pela prática do crime de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, por 32 vezes. A pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa; Jaqueline Santana, por 13 vezes; Fabiana dos Santos, por 10 vezes; Nadja Almeida e Aline Felix, por 09 vezes; e Tayana de Souza, por 04 vezes;
Os denunciados deverão, ainda, ressarcir a Caixa pelo dano, nos seguintes valores, a serem atualizados: Paulo Henrico e Gerson Santos, R$ 3.503.695,38; Jaqueline Santana, R$ 968.628,95; Nadja Almeida, R$ 652.874,98; Tayana de Souza, R$ 464.663,54; Aline Félix, R$ 160.064,82; e Fabiana dos Santos, R$ 130.276,26. Atarde

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