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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Ex-presidente Lula e mais oito viram réus em processo da Lava Jato

Adriana Justi, Alana Fonseca, Bibiana Dionísio e Fernando CastroDo G1 PR e da RPC

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e mais oito pessoas na Operação Lava Jato. Com isso, eles se tornam réus no processo.Leia a íntegra da denúncia recebida por Moro e a correção em novo despacho incluindo Paulo Ricardo Baqueiro de Melo.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi apresentada à Justiça Federal do Paraná na quarta-feira (15) e envolve a compra de um terreno para a construção da nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo.
"Quanto ao apartamento 121 ocupado pelo ex-Presidente  Luiz Inácio Lula da Silva, consta, em cognição sumária, prova de que o custo para aquisição em 2010 foi suportado pela Construtora Norberto Odebrecht, que não há prova documental do pagamento de aluguéis entre 2011 a 2015, que o locador apresentou explicações contraditórias sobre o recebimento dos aluguéis e que são inconsistentes com as declarações de advogado que, segundo o locador, teria recebido parte dos aluguéis", disse Moro ao aceitar a denúncia.
Esta é a quarta denúncia contra Lula em processos relacionados à Lava Jato. Nos outros três, a Justiça aceitou o pedido do MPF e transformou o ex-presidente em réu. Além disso, ele é alvo de uma quinta denúncia relacionada à Operação Zelotes.
Veja quem se tornou réu no processo: 
1) Antônio Palocci Filho
2) Branislav Kontic
3) Demerval de Souza Gusmão Filho
4) Glaucos da Costamarques
5) Luiz Inácio Lula da Silva
6) Marcelo Bahia Odebrecht
7) Marisa Letícia Lula da Silva
8) Roberto Teixeira
9) Paulo Ricardo Baqueiro de Melo
Logo após aceitar a denúncia, Moro emitiu outro despacho no qual afirma que houve um erro material na decisão e incluiu o nome de Paulo Ricardo Baqueiro de Melo na lista de réus.
A acusação sobre Paulo Melo é de que ele tenha cuidado pessoalmente da aquisição do terreno que seria destinado ao Instituto Lula.

“Presente, portanto, justa causa também em relação a ele, motivo pelo qual recebo a denúncia também contra Paulo Ricardo Baqueiro de Melo. Retifico portanto a decisão no evento 4 para incluir o recebimento também contra o acusado Paulo Ricardo Baqueiro de Melo”.
Sequestro de imóvel
Na decisão, Sérgio Moro determinou o sequestro do móvel vizinho ao apartamento do ex-presidente.

"Embora o imóvel esteja em nome de seus antigos proprietários, Augusto Moreira Campos e Elenice Silva Campos (que não tem qualquer relação com o ilícito), há, como acima exposto, indícios de que pertence de fato ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que o teria recebido, segundo a denúncia, como propina do Grupo Odebrecht”, declarou Sérgio Moro.
De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, o apartamento vizinho ao que o ex-presidente reside foi adquirido por Glauco da Costamarques e “suportado” pelo Grupo Odebrecht.
Além disso, os procurados afirmam que, apesar de ter sido encontrado um contrato de locação assinado por Costamarques e Marisa Letícia, não foram identificados pagamentos efetivos de aluguel. 

“Marisa Letícia Lula da Silva, além de beneficiária da propina consistente na aquisição pelo Grupo Odebrecht de imóvel no qual residia, assinou o contrato de aluguel simulado com Glaucos da Costamarques”, diz trecho do despacho desta segunda-feira.
"Conta corrente" informal
O juiz disse ainda que há indícios, em cognição sumária, de que agentes do Partido dos Trabalhadores possuíam junto ao Grupo Odebrecht uma espécie de "conta-corrente" informal da corrupção.
Sérgio Moro também declarou que quebras de sigilo bancário e fiscal autorizadas judicialmente indicam que o dinheiro utilizado para a aquisição do imóvel para o Instituto Lula foi transferido da Construtora Norberto Odebrecht para a DAG Construtora e que esta, além da aquisição, do imóvel em questão, repassou cerca de R$ 800.000,00 a Glaucos da Costamarques, que, por sua vez, pagou R$ 504.000,00 para aquisição do apartamento utilizado como residência pelo ex-Presidente e sua esposa.
Em outro trecho, Moro declarou que ao aceitar a denúncia não significa um juízo conclusivo quanto à presença da responsabilidade criminal. "Tais ressalvas são oportunas pois não ignora o julgador que, entre os acusados, encontra-se ex-Presidente da República, com o que a propositura da denúncia e o seu recebimento podem dar azo a celeumas de toda a espécie", especificou.

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