Caso a justiça siga tomando por base a lei nº 63/2010 para decidir questões relativas aos alvarás de táxi em Ilhéus terá de determinar a suspensão de pelo menos mais 212 concessões.
É que, na última segunda, dia 30, a 1ª Vara da Fazenda Pública, atendendo a pedido do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Ilhéus, decidiu, em caráter provisório e baseada na lei, suspender as 24 licenças pra exploração desse serviço que foram dadas no último mês da gestão anterior.
O texto da lei foi criado pelo então presidente da câmara, Jailson Nascimento, que atualmente comanda o sindicato. No entanto, a matéria não foi sancionada pelo prefeito à época, Newton Lima. Mesmo assim, foi publicada no diário oficial do legislativo ilheense e usada para embasar o pedido de cassação dos alvarás.
Vigente ou não, a lei exige, no caput do artigo sexto, estudo de viabilidade econômica pra liberação de novos alvarás. Segundo o sindicato que pediu a suspensão, não houve levantamento nesse sentido.
No parágrafo primeiro do mesmo artigo, a lei é clara ao afirmar que “deverá ser considerado o parâmetro de um táxi para cada 950 habitantes do município, respeitando os dados fornecidos pelo IBGE”.
O último censo do IBGE, de 2010, indica que a população ilheense é de 184.236 habitantes. Dessa forma, só deveriam existir 194 táxis na cidade. Hoje, somando os 24 alvarás concedidos na gestão anterior, o número chega a 406.
E o cenário pode ficar pior. Como a população ilheense encolhe a cada ano, o IBGE estima que, em 2016, o município contava com 178.210 habitantes. Esse número, pela lei de Jailson Nascimento, permite só a existência de 187 táxis e, claro, diminuiria ano após ano.
A caçada judicial em que se meteu o sindicato comandado pelo ex-vereador Jailson Nascimento pode levar a categoria a uma guerra interna. Caso a justiça leve a cabo a lei, qual será o critério usado pra escolher os taxistas que vão perder suas licenças?
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