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sábado, 17 de novembro de 2018

Justiça proíbe apreensão de veículo com IPVA atrasado na Bahia

Resultado de imagem para blitz ipvaUma liminar do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª vara de Salvador, proíbe a apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA em Salvador. A decisão foi expedida na última quarta-feira (14) após ação da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA).
“Defiro a liminar para determinar si et in quantum aos réus estado da Bahia, Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), doravante, em operações de abordagem de quaisquer veículos neste estado não apreendê-los, ainda que o seu licenciamento não esteja atualizado, por motivo de não pagamento do IPVA”, afirma o magistrado.
Ainda segundo o juiz, as razões do pedido da OAB-BA foram relevantes. “Desse modo, a retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, escreveu o magistrado.
A decisão também estabelece pena de R$ 2 mil aos réus por cada veículo apreendido pela não quitação do IPVA.

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