Foi publicada na edição da última segunda (20), do Diário Oficial do Município de Valença, no Baixo Sul do estado, a Lei nº 2.607 de 2020, que dispõe sobre a proibição da apreensão de veículos automotores pelo não pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta do vereador Mateus Passos (MDB) foi aprovada pela Câmara de Vereadores e após a publicação passou a vigorar no município.
Na prática, a legislação proíbe que a polícia ou agentes de trânsito exerçam o poder de polícia com a finalidade de arrecadar tributos ou utilizar-se de meios confiscatórios, como a apreensão de veículos. Os veículos sem o IPVA em dia não poderão ser apreendidos nos limites do município segundo a lei, no entanto, em outros municípios o condutor inadimplente não tem as mesmas garantias.
A Lei também dita que em casos de mandados de busca e apreensão, a ordem judicial deverá ser cumprida.
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran/BA) ao que parece suspendeu as blitzes para conferência do pagamento do IPVA, e ainda não se existe previsão de retorno das atividades. Até o momento nenhuma ação foi movimentada contra a lei idealizada por Passos.
Por Livre Notícias / Foto: Dendê News.
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