COUTINHO NETO

COUTINHO NETO
CORRETOR DE IMÓVEIS

CORRETOR DE IMÓVEIS

CORRETOR DE IMÓVEIS
COUTINHO NETO - 73-99120-7942 WHATS.

COUTINHO NETO

COUTINHO NETO
73-99998-6830 - WHATS

CARMEM COUTINHO

CARMEM COUTINHO
73-99120-7942

PEDRO AUGUSTO

PEDRO AUGUSTO
CORRETOR DE IMÓVEIS EM ILHÉUS

ACESSE NO SITE

ACESSE NO SITE
ACESSE NOSSO SITE DE OPÇÕES IMOBILIÁRIAS

PLANAF

PLANAF
PLANAF

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

PRF lança Operação Carnaval 2020 nas rodovias federais da Bahia

Acorda Cidade
PRF lança Operação Carnaval 2020 nas rodovias federais da Bahia
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará a Operação Carnaval 2020 a partir da próxima sexta-feira (21) e segue até 23h59 de quarta-feira (26). Com seis dias de Operação a estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade.
O período do Carnaval é época de festa, alegria, confete e fantasia. Também é marcado pelo aumento do fluxo de veículos e usuários circulando pelas rodovias federais para os mais diversos destinos. Atento a esta situação, agentes federais reforçarão trechos estratégicos nas 19 Brs que cortam o estado, priorizando ações preventivas para redução da violência no trânsito.
A fiscalização e o policiamento orientado serão intensificados por meio de rondas ostensivas nas rodovias e do posicionamento estratégico das viaturas e policiais ao longo dos trechos mais movimentados e considerados pontos críticos, pelo alto índice de acidentes e pela elevada taxa de cometimento de infrações de trânsito.
Também estão entre os focos das equipes da PRF, fiscalizações específicas a veículos de carga. Em virtude do tamanho dos veículos e do peso relacionado às cargas transportadas por eles, os acidentes que envolvem veículos de carga geralmente têm maiores proporções e geram maior gravidade das lesões ou a morte dos envolvidos, o que faz com que haja uma maior preocupação com o estado de conservação destes veículos. Durante as abordagens serão verificados o correto funcionamento do sistema de freios, o estado de conservação dos pneus e demais equipamentos obrigatórios, as condições de amarração das cargas e o cumprimento do tempo de direção do motorista profissional pelos condutores.
Em relação aos veículos de duas rodas (motocicletas e similares) será dada atenção especial a itens de segurança como o uso obrigatório do capacete para todos os ocupantes; uso correto dos retrovisores; sistema de iluminação e equipamentos obrigatórios.
O enfrentamento à criminalidade será intensificado nesse período para evitar assaltos, porte ilegal de arma, receptação de veículo roubado e tráfico de entorpecentes. A PRF conta com grupos especializados de combate ao crime para intensificar essas ações.
A Operação Carnaval 2020 faz parte da nona edição da Operação Rodovida que teve início em 20 de dezembro. A ação integra esforços de vários órgãos públicos da União, Estados e Municípios com o intuito de somar forças no enfrentamento à violência no trânsito e na redução dos custos sociais decorrentes. Durante o período da operação que prossegue até 1º de março de 2020, a PRF intensificará as ações são direcionadas as fiscalizações para condutas que provocam índices elevados de morte nas rodovias, como ultrapassagens proibidas, à embriaguez ao volante, ao não uso do cinto de segurança e demais dispositivos de retenção obrigatórios, ao uso do celular ao volante, ao transporte de carga e trânsito irregular de motocicletas e ciclomotores.
Fluxo de veículos
A previsão é que o fluxo dos veículos nas rodovias aumente em até 70% em relação a média dos dias normais. O pico de movimento na saída para o feriado deve se concentrar entre o fim da tarde e início da noite de sexta-feira e na manhã de sábado. Já o retorno deve ter um fluxo maior de veículos durante a tarde e a noite de terça-feira. Na manhã da quarta-feira de cinzas espera-se também fluxo intenso nas rodovias.
Restrições de tráfego
A PRF também faz um alerta aos motoristas profissionais. A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, foi editada a Portaria nº 126 de 18 de dezembro de 2019, que define os tipos de veículos que sofrerão restrição de tráfego durante feriados nacionais e regionais no ano de 2020.
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da Portaria e o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
No feriado de carnaval, os dias e horários de restrição serão:
21/02/2020 (sexta-feira) – 16:00 às 22:00
22/02/2020 (sábado) – 06:00 às 12:00
25/02/2020 (terça-feira) – 16:00 às 22:00
26/02/2020 (quarta-feira) – 06:00 às 12:00
Nestes dias e horários estarão proibidos o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
Etilômetro passivo
O uso abusivo de álcool é uma das principais preocupações do órgão. Durante as abordagens, os policiais rodoviários federais farão uso do bafômetro passivo.
Em apenas alguns segundos o equipamento é capaz de detectar se o condutor fez uso ou não de álcool. Caso não seja constatada a presença de álcool, o aparelho acende uma luz verde e o policial libera o motorista. Se existir algum indício, ainda que mínimo, aparece uma luz amarela. Já a luz vermelha indica que, no local, há muito álcool, o que significa que o condutor, realmente, tem que ser parado e submetido ao teste de alcoolemia pelo bafômetro tradicional.
Além de dar celeridade para a fiscalização, o aparelho representa economia para a instituição, pois reduz os gastos com os bocais descartáveis.
Dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima punida com detenção, de seis meses a três anos, multa de R$ 2.934,70, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O valor da multa dobra se o caso for de reincidência nos últimos doze meses. Se o índice verificado no ‘bafômetro’ for superior a 0,33mg/l, o condutor será encaminhado à delegacia para responder criminalmente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SFREGA 20 ANOS

SFREGA 20 ANOS
SENHOR DO BONFIM BA