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sexta-feira, 27 de maio de 2022

Igreja evangélica rifa arma para reformar templo: “É para o cidadão de bem”

  

Uma igreja de Serra, em Vitória (ES), chamou atenção pela medida inusitada que tomou para angariar recursos e investir no grupo de crianças da congregação evangélica Povo da Cruz. O pastor Dinho Souza (foto em destaque) decidiu rifar uma espingarda calibre .12, e em um vídeo, disse se orgulhar do feito.

“Estamos muito orgulhosos disso, porque nossa igreja está se mudando para um novo local e nós comunicamos aos amigos para que eles pudessem nos ajudar com algum tipo de oferta”, contou. Segundo o religioso, um fiel, que é colecionador de armas, deu a ideia de rifar uma espingarda doada por ele.

O pastor Dinho ainda afirmou que a arma de fogo não será direcionada a “bandidos”, mas será usada “justamente para que o cidadão de bem possa defender sua família do bandido”. A igreja está comercializando cerca de 250 bilhetes de uma rifa, a R$ 100 cada.

“O armamento é para o cidadão de bem, seja ele ímpio ou cristão. Incentivamos todos os cidadãos de bem que têm uma arma na sua casa para a defesa da sua família. Aquele que negligencia a defesa da sua família não pode ser chamado de homem. Muitas pessoas não conseguem compreender essa mentalidade, mas respeitamos os pensamentos contrários”, completou.

Veja:

Fora da lei

Por lei, fazer rifas de armamentos é proibido. De acordo com uma portaria do Ministério da Economia, publicada em 2020, os seguintes itens não podem ser sorteados: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados. No artigo 10, inciso III da Lei 70.951/1972 os itens são elencados.

De acordo com a Lei nº 5.768, de 1971, e a Portaria nº 20.749, de 2020, a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação semelhante por organizações da sociedade civil só pode ocorrer mediante autorização prévia do Ministério da Economia.

Em relação ao comprador da arma que está sendo rifada pela igreja, a Lei 10.826/2003 estabelece as regras para a transferência do utensílio. É necessário que, além de teste psiquiátricos, o comprador tenha autorização da polícia e do Exército Brasileiro

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