O Ministério Público do Estado da Bahia instituiu hoje, dia 7, uma política de cotas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos de prestação de serviços contínuos de mão de obra firmados pela Instituição. O ato, do procurador-geral de Justiça Pedro Maia, prevê a reserva de 5% das vagas dos novos contratos para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar. Ele foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
A iniciativa inclui no porcentual previsto as mulheres trans, travestis e outras identidades femininas, nos termos do disposto no art. 5º da Lei nº 11.340/2006. A partir dela, as empresas prestadoras de serviço farão processo seletivo para contratação das trabalhadoras que devem ter a qualificação profissional necessária ao exercício das funções. A identidade das contratadas será mantida em sigilo pelas empresas, sendo vedado qualquer tipo de discriminação no exercício das funções.
Ainda de acordo com o ato, as vagas serão destinadas prioritariamente a candidatas que possuam filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência, excetuando-se as mulheres travestis, transexuais e intersexo. As vagas também priorizarão as mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas na unidade da federação onde ocorrer a prestação do serviço, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para elaboração do ato, foram observados dispositivos Constitucionais, a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à promoção de ações para o enfrentamento da violência contra a mulher e a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nº 264 de 2023. Por meio dela, o CNMP estabelece a Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas, dispondo que incumbe ao Ministério Público estimular políticas públicas que busquem evitar a revitimização.
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