COUTINHO NETO

COUTINHO NETO
CORRETOR DE IMÓVEIS

CORRETOR DE IMÓVEIS

CORRETOR DE IMÓVEIS
COUTINHO NETO - 73-99120-7942 WHATS.

COUTINHO NETO

COUTINHO NETO
73-99998-6830 - WHATS

CARMEM COUTINHO

CARMEM COUTINHO
73-99120-7942

PEDRO AUGUSTO

PEDRO AUGUSTO
CORRETOR DE IMÓVEIS EM ILHÉUS

ACESSE NO SITE

ACESSE NO SITE
ACESSE NOSSO SITE DE OPÇÕES IMOBILIÁRIAS

PLANAF

PLANAF
PLANAF

segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Meu carro caiu em um buraco causando prejuízo, a quem devo recorrer?

 

As vantagens de se ter um automóvel dão lugar a uma tremenda dor de cabeça quando a situação das ruas não são favoráveis. Buracos, asfaltos de baixa qualidade ou a falta de pavimentação são fatores que aumentam os riscos de danificação de veículos e acidentes envolvendo terceiros. Quando um veículo é danificado devido às condições desfavoráveis da estrada, quem deve arcar com os custos do prejuízo é o responsável pela via, seja ela pública, seja privatizada. "Não existe diferença no quesito responsabilidade. A Constituição Federal assegura que, tanto o Estado quanto as concessionárias são responsáveis pelos danos causados a terceiros", explicou o advogado especialista em direito civil Clayser Allexsander. 

O especialista Ícaro Ferreira explicou que o afetado pode entrar em contato com o órgão público ou com a concessionária responsável pela via, apresentar as provas reunidas e pedir o ressarcimento. "Para fortalecer o pedido, reúna fotos e vídeos, aponte a localização exata do buraco na pista e apresente as notas fiscais dos consertos e de quaisquer outros gastos adicionais — como a solicitação do reboque. Boletins de ocorrência não são obrigatórios, mas são altamente recomendáveis", destacou. Caso o pedido de ressarcimento seja negado ou houver demora para responder, o lesado pode entrar com uma ação judicial, recorrendo a um advogado ou ao Juizado Especial Cível.

"Nas situações em que o ocorrido gera mais do que prejuízo material, como um grande abalo psicológico, risco de vida ou uma lesão corporal causada pelo acidente, o afetado pode pedir indenização por danos morais", explicou o advogado. O pedido de indenização pode ser feito em até três anos a partir da data em que o dano foi causado. 

Ícaro também explicou que o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) pode ajudar a resolver casos envolvendo concessionárias privadas. "Nessas situações, a relação de consumo fica mais clara. O Procon vai atuar como um mediador para tentar um acordo extrajudicial. Se a rodovia for pública, a solução final é a Justiça", informou.

O especialista também afirma que, quando a responsabilidade da via é da concessionária, obter o ressarcimento é, geralmente, mais fácil. "As concessionárias têm uma estrutura de atendimento ao cliente mais ágil e, muitas vezes, preferem resolver o problema extrajudicialmente para evitar processos na Justiça, que podem custar mais caro", esclareceu.

Nenhum comentário:

Postar um comentário