
O risco é o gotejador se desprender total ou parcialmente do frasco e provocar superdosagem do medicamento. As embalagens a serem recolhidas são as com numeração de lote não sequencial compreendida entre os intervalos PPL055 a RJL123.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor substitua o produto defeituoso. Em caso de dificuldade, o Ministério da Justiça recomenda que os consumidor procure os órgãos de proteção e defesa do consumidor.
A fabricante do produto, Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda, informou que a superdosagem traz riscos de danos ao fígado, náusea, outros sintomas gastrointestinais e elevação das enzimas hepáticas.
BOCÃO NEWS
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