Os consumidores que tiveram aparelhos danificados pela queda de energia que atingiu a maioria dos estados do Nordeste nesta quarta-feira (29) devem ser ressarcidos pelos fornecedores do serviço, independentemente da apuração acerca das causas do incidente, de acordo com orientação do Procon-BA.
Em comunicado enviado nesta quinta-feira (29), o órgão informa que a responsabilidade pelos danos causados pelo apagão pode ser das companhias de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) ou Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), a depender do caso. Para solicitar a reparação, os consumidores lesados devem se dirigir a qualquer unidade do Procon.
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