
A decisão foi proferida pelo juiz federal, titular da 11ª Vara Federal, Danilo Fontenelle Sampaio. A sentença atribuiu quatro anos de reclusão, mais pagamento de multa pelo comprometimento de conteúdo sigiloso de concursos públicos ou processos seletivos para ingresso no ensino superior. Os outros dois anos são por crime de estelionato - por obter para si vantagem ilícita em prejuízo a outrem -, mais multa. Ao todo, o professor foi condenado a pagar 400 salários mínimos, sendo 200 para cada crime, o equivalente a RS 271,200.
IG
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