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sábado, 19 de outubro de 2013

Bahia terá mais 28 municípios com emancipação

Aprovado, na última quarta-feira (19), o projeto de lei que permite a criação de novos municípios, altera o estado da Bahia. Levantamento da União Brasileira em Defesa da Criação dos Novos Municípios (UBDCNM) indica que o estado será o segundo maior na criação das localidades. A Bahia passará de 417 para 445 municípios.

Em primeiro lugar fica o Maranhão, com 32 distritos. Depois da Bahia está o Ceará com 26 e o Pará com 21. No total, o levantamento apontou 185 distritos em todo o país em condições de reivindicar a separação dos municípios aos quais atualmente pertencem.

Proposto em 2008 pelo Senado, o projeto sofreu alteração na Câmara e, por isso, voltou para nova votação pelos senadores. Agora, seguirá para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. A matéria aprovada pelo Senado regulamenta a Constituição ao estabelecer regras de incorporação, fusão, criação e desmembramento de municípios e determina que distritos poderão se emancipar após a realização de um plebiscito.

Etapas para a criação de um município

Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores do distrito, obedecendo às seguintes condições:
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, a autarquia ou fundação do governo federal.

Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo municípío e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.

Se o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.

Se no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a criação do novo município.

Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo município.

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