A CERTEZA DA IMPUNIDADE |
Mais cedo, a defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu entrou com um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para que fosse garantido ao réu o cumprimento da pena inicial de sete anos e 11 meses de prisão, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão, em regime semiaberto.
Em petição encaminhada ao STF, os advogados consideram que José Dirceu deve cumprir a pena em regime semiaberto por ter sido condenado a uma pena menor que oito anos de prisão. Além disso, alegam que o mandado de prisão emitido pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, não consta o regime de prisão.
“Diante do exposto, requer-se seja prontamente comunicado o juízo da Vara de Execuções Penais de Brasília determinando-se a imediata inserção do requerente [Dirceu] no regime semiaberto, afim de se evitar constrangimento ilegal decorrente de sua inserção em regime mais gravoso", argumentou a defesa.
BAND
Justiça do caramba essa , de que adiantou??? Essa justiça daqui do Brasil é uma vergonha mesmo, Joaquim fez tanta coisa e no fim deu nisso semi-aberto!!
ResponderExcluir