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quinta-feira, 17 de abril de 2014

NEYMAR PODE SER PRESO SE MOSTRAR A CUECA COM PATROCÍNIO NA COPA DO MUNDO

atitude de Neymar no duelo contra o Atlético de Madri, realizado na última quarta-feira, pela Liga dos Campeões, quando mostrou a marca da cueca Lupo pelo menos cinco vezes, é crime e passível até de prisão na Copa do Mundo, de acordo com o Gustavo Lopes Pires de Souza, 31, mestre em Direito Esportivo.
Segundo o advogado, a atitude de Neymar pode ser considerada um marketing de emboscada –fazer com que uma marca que não é patrocinadora oficial seja divulgada no evento. Um atleta pode ser suspenso ou de um jogo ou mesmo do torneio.
“Na Copa do Mundo, essa atitude vai ser crime e passível de prisão em flagrante de acordo com a Lei Geral da Copa. Se o Neymar tiver essa atitude no Mundial, ele pode ser suspenso também”, disse Gustavo Lopes Pires de Souza em entrevista.
“A Fifa e o COI [Comitê Olímpico Internacional] estão preocupados porque têm grandes contratos publicitários. E o marketing de emboscada desvaloriza o produto e desestimula o patrocinador a investir em grandes eventos. A intenção da Fifa com a Lei Geral da Copa é proteger seus patrocinadores”, acrescentou o advogado, afirmando que é impossível impedir 100% o marketing de emboscada em razão da criatividade dos publicitários.
A assessoria de imprensa de Neymar nega que as aparições da marca da cueca durante os jogos sejam uma estratégia de marketing.
No caso da Lupo, ainda de acordo com a assessoria, ele ganha de presente várias peças a cada lançamento de nova coleção e por isso estava vestindo uma delas na partida do Barcelona contra o Atlético de Madri.
A Lupo, por meio de sua assessoria de imprensa, confirma ter ficado “contente” com a exposição da marca na cueca do atacante e diz não ter feito qualquer pedido a Neymar ou a seu estafe.
Veja a lei que trata de marketing de emboscada por associação:
Art. 32. Divulgar marcas, produtos ou serviços, com o fim de alcançar vantagem econômica ou publicitária, por meio de associação direta ou indireta com os Eventos ou Símbolos Oficiais, sem autorização da Fifa ou de pessoa por ela indicada, induzindo terceiros a acreditar que tais marcas, produtos ou serviços são aprovados, autorizados ou endossados pela Fifa:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, sem autorização da Fifa ou de pessoa por ela indicada, vincular o uso de Ingressos, convites ou qualquer espécie de autorização de acesso aos Eventos a ações de publicidade ou atividade comerciais, com o intuito de obter vantagem econômica.
Marketing de Emboscada por Intrusão
Art. 33. Expor marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços ou praticar atividade promocional, não autorizados pela Fifa ou por pessoa por ela indicada, atraindo de qualquer forma a atenção pública nos locais da ocorrência dos Eventos, com o fim de obter vantagem econômica ou publicitária:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.
Folha de São Paulo 

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