A partir de 2015, fica restrita a circulação de caminhões de grande porte em rodovias federais durante feriados prolongados, de acordo com medida publicada no Diário Oficial da União (DOU). A infração é considerada média, por isso, quem descumprir a lei será notificado e multado. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, a Portaria 48/2014 delimita horários para a circulação desses veículos nos feriados de Carnaval, Semana Santa, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Festas Juninas, Proclamação da República, Finados e festejos de fim do ano. METRO1
COUTINHO NETO
CORRETOR DE IMÓVEIS
COUTINHO NETO
CARMEM COUTINHO
PEDRO AUGUSTO
ACESSE NO SITE
RESERVE JÁ
PLANAF
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário