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terça-feira, 1 de setembro de 2015

COLO COLO - STJD absolve denunciados por falsidade documental

A Primeira Comissão Disciplinar do STJD absolveu todos os envolvidos no processo que teve origem na partida entre Colo Colo e Serra Talhada, na estreia da Série D.. Por entenderem que não haviam provas suficientes para punir os denunciados, Ednaldo Oliveira dos Reis, ex técnico do Colo Colo; Marailton Silva Jardim, preparador físico e Ítalo Bittencourt Santana, que atuou como gerente de futebol do clube baiano, foram absolvidos da denúncia de suposta falsidade documental. A decisão cabe recurso.
As dúvidas iniciaram no julgamento em que puniu o Colo Colo pela escalação irregular dos atletas Guilherme de Melo Silva e Gianlucas Marques Santos na primeira rodada da Série D. Com aceso a documentos juntados pela defesa e novos fatos, a Procuradoria identificou uma nova infração.
Na investigação, a Federação Bahiana de Futebol e o presidente do Colo Colo revelaram que Guilherme e Giancarlo se fizeram passar em jogo pelos atletas Diego Alves dos Santos e Marconi Ribeiro de Souza, com a finalidade de estarem aptos para atuarem na partida contra o Serra Talhada. Ainda de acordo com o documento emitido, os responsáveis pela infração seriam Ednaldo, Marailton e Ítalo, integrantes da Comissão Técnica e Gerente de futebol do clube na época.
Com base nas informações, a Procuradoria ofereceu denúncia aos três citados por infração aos artigos 234,235 e 258, além de denunciar os atletas Guilherme e Giancarlo nos artigos 236 e 258 e o Colo Colo no 258-D, responsável pela ação de seus integrantes.
Presentes no julgamento, Ednaldo e Marailton negaram que tivessem realizado qualquer tipo de irregularidade. O ex-treinador Ednaldo afirmou que a escalação e relação de atletas foi feita pelo gerente de futebol Italo, enquanto Maraílton informou que sua função era exclusivamente com a saúde dos jogadores ao cuidar de suplementação, alimentação e hidratação dos jogadores, sem ter qualquer contato com a questão burocrática.
O mesmo foi confirmado pelo denunciado Ítalo que destacou a situação difícil que o clube vinha passando para conseguir formar equipe pra estrear na competição. Ainda segundo Ìtalo, foram feitas várias listagens com atletas diferentes até o dia do jogo devido a dificuldade em conseguir o número de atletas necessários. Para Ítalo, a confusão ocorreu pois o árbitro não estava com a listagem correta em mãos no momento do jogo.
Também presente, o presidente do Colo Colo, Walter Lopes Telles Filho, prestou depoimento e tentou explicar a confusão.
Logo após, a advogada Patrícia Saleão defendeu o Colo Colo e o advogado Paulo Rubens Máximo, os ex-integrantes do clube. Na mesma linha de sustentação, ambos destacaram que não há provas que possam gerar a punição dos denunciados. Saleão ressaltou ainda que o clube já foi punido pela escalação irregular.
Os Auditores não descartaram a possibilidade de ter ocorrido falsidade documental, mas pela ausência de provas suficientes, votaram para absolver os denunciados. Apenas o Auditor Felipe Bevilacqua divergiu para aplicar suspensão de 30 dias e multa de R$ 1 mil ao denunciado Ítalo.

As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.

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