O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informou nesta quinta-feira, 17, que o uso do extintor em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas, passará a ser facultativo. A decisão foi anunciada por Alberto Angerami, presidente do órgão e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A obrigatoriedade do equipamento será mantida apenas nos veículos de uso comercial, de transporte de passageiros e de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos, tais como caminhões, micro-ônibus, ônibus.
A mudança na lei estabelecida em 1968, que passou a vigorar em 1970, ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta com os setores envolvidos.
Segundo Angerami, a prorrogação da obrigatoriedade do extintor tipo ABC, que valeria a partir de 1º de outubro, teve como objetivo dar prazo às reuniões.
Exigência do extintor ABC foi adiada três vezes
Inicialmente, a multa pela falta do item, uma infração grave, com cobrança de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH, valeria a partir de 1º de janeiro. Depois, a data foi postergada para 1º de abril e, por fim, para 1º de julho.
Neste período de conversas, os fabricantes alegaram que seria necessário um prazo de 3 a 4 anos para atender a demanda pelos extintores do tipo ABC. Na prática, estes contêm substância mais eficaz em incêndios causados por materiais sólidos, como madeira, papel e tecidos. Por isso, são mais "completos" que os do tipo BC (pó químico).
Desde 2009, os extintores ABC são obrigatórios nos veículos novos, mas a resolução nº 521/2015 do Contran exigiria o equipamento também em modelos antigos, o que não ocorrerá mais com a decisão.
O Brasil é um dos pouco países que obrigava automóveis a ter o extintor. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade.
ATARDE
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