![](http://www.portaldoholanda.com.br/sites/default/files/imagecache/portal2014_fotonoticiagrande/portaldoholanda-638569-imagem-foto-amazonas.jpg)
Segundo o jornal Extra, em 2010, a apresentadora tentou impedir que o Google não apresentasse qualquer resultado para pesquisas que associasse seu nome a práticas criminosas, como a pedofília. A liminar foi concedida.
Em julgamento de recurso do Google, o Tribunal de Justiça do estado manteve a decisão, mas apenas para as imagens apresentadas especificamente no pedido da defesa da apresentadora. A multa para descumprimento da regra foi estipulada em R$ 20 mil.
Ainda de acordo com a publicação, o Google recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou a liminar por completo. “Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão”, dizia o acordo.
“Os provedores de pesquisa não são responsáveis pelo conteúdo disponível na rede. Se a página detém conteúdo ofensivo, cabe a parte buscar a retirada desse conteúdo do site. Não justifica a transferência da responsabilidade ao provedor de pesquisa”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ.
Nesta terça-feira (15), a Segunda Turma concordou com a tese e manteve o mesmo entendimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário