Um homem portador do vírus da Aids ganhará R$ 300 mil em indenização por danos morais após a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) influenciá-lo a interromper seu tratamento médico em nome da cura pela fé.
A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Conforme os autos do processo, o homem teria sido motivado a se relacionar sexualmente com a mulher sem o uso de preservativos, adquirindo então o vírus da doença. Ele também teria sido obrigado a ceder bens materiais para a igreja, segundo informações do site do TJ-RS.
O colegiado chegou a esse valor da indenização após ser informado do estado crítico de saúde a que o homem chegou por deixar de tomar a medicação, em setembro de 2009. Poucos meses depois, com a queda da defesa imunológica, o soropositivo ficou em coma induzido por 40 dias devido a uma broncopneumonia.
O homem e ficou hospitalizado durante 77 dias. A vítima, que adquiriu o vírus em 2005, chegou a perder 50% do peso.
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