Regulamentar o funcionamento dos Mercados Públicos de Ilhéus é a proposta do Decreto 062/2015, assinado pelo prefeito Jabes Ribeiro e pelo secretário de Indústria e Comércio, Roberto Garcia. O decreto abrange as centrais de abastecimento do município (Malhado e Hernani Sá) e disciplina diversos aspectos do setor. Entre eles, a comercialização de produtos e a prestação de serviços em geral sempre com vistas à satisfação das necessidades e ao atendimento dos interesses da coletividade por meio do sistema de varejo em dias e horários predeterminados pela administração.
Discutido com feirantes, associações dos comerciantes e com o acompanhamento do Ministério Público do Estado, o regulamento estabelece que os mercados são locais destinados ao exercício do comércio varejista e têm por finalidade a comercialização, entre outros, de gêneros alimentícios, produtos hortifrutigranjeiros, salgados, calçados, roupas, artigos de limpeza e manufaturas em geral, bem como classes variadas de mercadorias que venham a ter utilidade social.
Ao disciplinar o funcionamento, o Decreto 062/2015 estabelece que esses equipamentos estarão abertos das 5 às 19h, exceto quando a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (Sedic), em acordo com os feirantes, determinar horários excepcionais de abertura e fechamento.
Sedic - O Decreto determina que a Sedic é responsável em cumprir a legislação relacionada ao funcionamento e operação dos mercados e outros estabelecimentos comerciais de distribuição varejista e feiras livre. O texto também enfatiza que devem ser cumpridas as normas que regulam a comercialização, manipulação e estocagem de artigos destinados ao consumo, desenvolvendo.
Usuários - O capítulo III esclarece que os usuários do mercado se classificam em: permanentes e transitórios. Os permanentes são aqueles que ocupam uma área determinada no mercado, chamada de “boxe fixo”, de forma contínua e permanente, com o Termo de Permissão de Uso a Título Precário com o Município. Já os transitórios são aqueles que, com a devida permissão do Município, ocupam, de sexta a domingo, uma determinada área.
Entre as obrigações destinadas aos usuários, estão pagar as tarifas do boxe, ocupar o espaço unicamente com o tipo de mercadoria para o qual está previamente destinado e de acordo com a setorização, ter anualmente em mãos, no mínimo, dois certificados de capacitação promovida pelo Sebrae ou por outra entidade similar para o aprimoramento da capacidade comercial e/ou de serviço e zelar pela conservação do espaço, mantendo-o limpo e em perfeitas condições de uso.
Restrições - Já com relação às restrições, fica terminantemente proibido aos usuários, entre outros: pernoitar no local, assim como vender mercadorias que não tenham relação com as atividades previamente, portar arma de fogo e realizar transações comerciais consideradas imorais ou que desfigurem, de qualquer forma, as práticas honestas do comércio.
Boxes – Para obter um boxe de venda nos mercados municipais é necessário: realizar a solicitação, através de processo administrativo, especificando a atividade pretendida, anexando cópia da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, duas fotos 3 x 4, CNPJ e certificado de capacitação emitido pelo Sebrae ou entidade similar.
Controle sanitário – De acordo com o Decreto, a Sedic deverá estabelecer as condições mínimas operacionais, sempre em conformidade com orientação emanada do órgão específico. Além disso, o controle sanitário abordará aspectos variados, como saneamento básico e manejo de produtos.
O Programa Sanitário deverá proibir a colocação, no solo, de produtos destinados à alimentação, que devem ficar em aparadores, mostradores ou mesas construídas com esse objetivo, os quais deverão ser manter limpos e em bom estado. Todos os vendedores de artigos de consumo alimentício deverão usar avental e gorro da mesma cor e sempre e devidamente limpos. SECOM IOS
Discutido com feirantes, associações dos comerciantes e com o acompanhamento do Ministério Público do Estado, o regulamento estabelece que os mercados são locais destinados ao exercício do comércio varejista e têm por finalidade a comercialização, entre outros, de gêneros alimentícios, produtos hortifrutigranjeiros, salgados, calçados, roupas, artigos de limpeza e manufaturas em geral, bem como classes variadas de mercadorias que venham a ter utilidade social.
Ao disciplinar o funcionamento, o Decreto 062/2015 estabelece que esses equipamentos estarão abertos das 5 às 19h, exceto quando a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio (Sedic), em acordo com os feirantes, determinar horários excepcionais de abertura e fechamento.
Sedic - O Decreto determina que a Sedic é responsável em cumprir a legislação relacionada ao funcionamento e operação dos mercados e outros estabelecimentos comerciais de distribuição varejista e feiras livre. O texto também enfatiza que devem ser cumpridas as normas que regulam a comercialização, manipulação e estocagem de artigos destinados ao consumo, desenvolvendo.
Usuários - O capítulo III esclarece que os usuários do mercado se classificam em: permanentes e transitórios. Os permanentes são aqueles que ocupam uma área determinada no mercado, chamada de “boxe fixo”, de forma contínua e permanente, com o Termo de Permissão de Uso a Título Precário com o Município. Já os transitórios são aqueles que, com a devida permissão do Município, ocupam, de sexta a domingo, uma determinada área.
Entre as obrigações destinadas aos usuários, estão pagar as tarifas do boxe, ocupar o espaço unicamente com o tipo de mercadoria para o qual está previamente destinado e de acordo com a setorização, ter anualmente em mãos, no mínimo, dois certificados de capacitação promovida pelo Sebrae ou por outra entidade similar para o aprimoramento da capacidade comercial e/ou de serviço e zelar pela conservação do espaço, mantendo-o limpo e em perfeitas condições de uso.
Restrições - Já com relação às restrições, fica terminantemente proibido aos usuários, entre outros: pernoitar no local, assim como vender mercadorias que não tenham relação com as atividades previamente, portar arma de fogo e realizar transações comerciais consideradas imorais ou que desfigurem, de qualquer forma, as práticas honestas do comércio.
Boxes – Para obter um boxe de venda nos mercados municipais é necessário: realizar a solicitação, através de processo administrativo, especificando a atividade pretendida, anexando cópia da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, duas fotos 3 x 4, CNPJ e certificado de capacitação emitido pelo Sebrae ou entidade similar.
Controle sanitário – De acordo com o Decreto, a Sedic deverá estabelecer as condições mínimas operacionais, sempre em conformidade com orientação emanada do órgão específico. Além disso, o controle sanitário abordará aspectos variados, como saneamento básico e manejo de produtos.
O Programa Sanitário deverá proibir a colocação, no solo, de produtos destinados à alimentação, que devem ficar em aparadores, mostradores ou mesas construídas com esse objetivo, os quais deverão ser manter limpos e em bom estado. Todos os vendedores de artigos de consumo alimentício deverão usar avental e gorro da mesma cor e sempre e devidamente limpos. SECOM IOS
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