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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

GOVERNO suspende temporariamente pagamento de 'bolsa pescador'

Lewandowski suspende temporariamente pagamento de 'bolsa pescador'O ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira (7) suspender em caráter liminar o pagamento da "bolsa pescador" em 2016. Se a decisão for mantida, o governo poderá economizar R$ 1,6 bilhão, destinados ao pagamento do benefício. O caso, que está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, ainda precisará ser reavaliado pelo plenário do Supremo, o que deve acontecer somente depois de 1º de fevereiro, quando termina o recesso do Judiciário. Plantonista no STF durante o recesso para julgar apenas questões urgentes, Lewandowski considerou que a demora para julgar o assunto poderia causar prejuízo aos cofres públicos. 

O ministro avaliou que o Executivo deve revisar os períodos de defeso - quando a pesca artesanal é proibida por causa da temporada de reprodução dos peixes - e o cadastro de pescadores atendidos pela bolsa antes de retomar o repasse do benefício, que deveria começar a ser pago na próxima segunda (11). O benefício tem o valor de um salário mínimo mensal e é pago enquanto durar a período, até o limite de 5 meses. Até segunda análise, o recurso deixará de ser pago a 487.843 pescadores, que estão, no entanto, liberados para pescar.

 A medida do ministro suspende um decreto do Congresso Nacional que anulou em novembro os efeitos de uma portaria do Executivo editada em outubro. A portaria revogou por 120 dias o defeso. Como consequência, o seguro pago aos pescadores durante a temporada também deixa de ser pago. Nesta quinta, a presidente Dilma Rousseff protocolou no Supremo uma ação questionando a constitucionalidade do decreto do Congresso por considerar que ele viola a independência entre os poderes Executivo e Legislativo. "Não há mais evidências suficientes de que os defesos regulados nos 10 atos suspensos sejam necessários à preservação das espécies", diz o documento protocolado no Supremo. ESTADÃO

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