A MATÉRIA É ANTIGA, MAIS SERÁ QUE ESSA LEI ESTÁ EM VIGOR EM ILHÉUS? SE ESTIVER, NINGUÉM RESPEITA. OPINE!
LEI MUNICIPAL PROÍBE CORTES DE ÁGUA E ENERGIA
Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus
Gabinete do Vereador Reynaldo Oliveira / Zé Neguinho – PPS.
REQUERIMENTO Nº 053/2011.
Senhor Presidente;
Requeiro à mesa com a devida anuência Plenária, que se Oficie ao Gestor de Atendimento da Coelba no Município de Ilhéus, informando-o sobre a LEI MUNICIPAL nº 3.294, DE 28 DE MAIO DE 2007, in verbis:
"Art. 1º - Fica proibido, no âmbito do Município de Ilhéus-Bahia, o corte de Água e de Energia Elétrica, por falta de pagamento, nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados ou dia que antecede os mesmos.
Art. 2º - Ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento nos dias especificados, fica assegurado o direito de acionar judicialmente a Empresa Concessionária por perdas e danos, desobrigados do pagamento do débito que originou o referido corte.
Art. 3º - Fica proibida também, no âmbito do Município de Ilhéus, cobrança de:
I taxa de religação referente ao fornecimento de Água;
II taxa de religação referente ao fornecimento de Energia Elétrica.
Parágrafo Único – A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica no caso de interrupção de fornecimento dos aludidos serviços requeridos pelo consumidor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário”.
Obs.: Requer ainda que a Lei Municipal acima citada seja cumprida na integra, e, que o senhor gestor de Atendimentos da Coelba, dê conhecimento ao Escritório Regional e a Direção-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica/ANEEL, que tem a missão de proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica desenvolva com equilíbrio, zelo e qualidade benefícios para a sociedade.
JUSTIFICATIVA:
Ao bem da verdade, esta proposição visa atender às inúmeras reivindicações dos consumidores que são prejudicados com a suspensão dos fornecimentos de água e energia elétrica nos finais de semanas, sem o direito a explicações ou defesas diante dos prepostos das concessionárias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, em 07 de Junho de 2011.
REYNALDO OLIVEIRA
Vereador Zé Neguinho-PPS
Gabinete do Vereador Reynaldo Oliveira / Zé Neguinho – PPS.
REQUERIMENTO Nº 053/2011.
Senhor Presidente;
Requeiro à mesa com a devida anuência Plenária, que se Oficie ao Gestor de Atendimento da Coelba no Município de Ilhéus, informando-o sobre a LEI MUNICIPAL nº 3.294, DE 28 DE MAIO DE 2007, in verbis:
"Art. 1º - Fica proibido, no âmbito do Município de Ilhéus-Bahia, o corte de Água e de Energia Elétrica, por falta de pagamento, nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados ou dia que antecede os mesmos.
Art. 2º - Ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento nos dias especificados, fica assegurado o direito de acionar judicialmente a Empresa Concessionária por perdas e danos, desobrigados do pagamento do débito que originou o referido corte.
Art. 3º - Fica proibida também, no âmbito do Município de Ilhéus, cobrança de:
I taxa de religação referente ao fornecimento de Água;
II taxa de religação referente ao fornecimento de Energia Elétrica.
Parágrafo Único – A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica no caso de interrupção de fornecimento dos aludidos serviços requeridos pelo consumidor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário”.
Obs.: Requer ainda que a Lei Municipal acima citada seja cumprida na integra, e, que o senhor gestor de Atendimentos da Coelba, dê conhecimento ao Escritório Regional e a Direção-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica/ANEEL, que tem a missão de proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica desenvolva com equilíbrio, zelo e qualidade benefícios para a sociedade.
JUSTIFICATIVA:
Ao bem da verdade, esta proposição visa atender às inúmeras reivindicações dos consumidores que são prejudicados com a suspensão dos fornecimentos de água e energia elétrica nos finais de semanas, sem o direito a explicações ou defesas diante dos prepostos das concessionárias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, em 07 de Junho de 2011.
REYNALDO OLIVEIRA
Vereador Zé Neguinho-PPS
MATÉRIA PUBLICADA EM 16/06/2011.
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