A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (30) a prorrogação do prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI). Com a mudança, a data limite que seria nesta terça-feira (31) passou para 30 de setembro.
Os débitos em aberto no mês de outubro serão enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União.
Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. Microempreendedores com dívidas apenas de 2017 ou posteriores, ou que tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
Segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem, ao todo, R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.
No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando valor principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, são1,8 milhão de MEI nessa situação, e que devem R$ 4,5 bilhões no total.
Com um regime simplificado de tributação, os MEI recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.
Segundo a Receita, apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado, ao contrário do que divulgou o Sebrae na última semana.
O CNN Brasil Business entrou em contato com o Sebrae para confirmar sobre a perda ou não do CNPJ, mas a assessoria de comunicação informou que ainda não se pronunciaria sobre o assunto*.
Ainda que o empreendedor não perca o CNPJ, a Receita, no entanto, afirma que quem passar para a dívida ativa pode ter prejuízos significativos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, com alíquotas mais baixas de imposto e pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito. Quem tem pendência com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será cobrado na Justiça e terá de pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor do débito para cobrir os gastos da União com o processo.
Em relação ao ISS e ao ICMS, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal. O MEI terá de pagar multas adicionais sobre o valor devido.
*Este texto será atualizado assim que houver um posicionamento oficial do Sebrae ou da Receita Federal sobre a questão do cancelamento ou não do CNPJ de MEI em dívida com o governo.
(Com informações da Agência Brasil)
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