Foi publicada, nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União, a Lei 12.737 mais conhecida como lei Carolina Dieckmann. O texto tipifica crimes cometidos pela internet como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails, a derrubada proposital de sites, entre outros e passará a viger a partir de 2 de abril de 2013. As penas para os delitos variam de três meses a dois anos de prisão, de acordo com a gravidade do caso.
As penalidades podem ser aumentadas se houver agravantes como obtenção de benefícios financeiros, invasão de dados de um dos Poderes da República ou de autoridades. O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.
Para quem produzir, oferecer ou vender programas de computadores que permitam a invasão — como os vírus de internet — a pena varia entre três meses e um ano de prisão. A lei foi popularmente batizada com o nome de Carolina Dieckmann em referência ao caso que aconteceu com a atriz em maio deste ano, em que hackers chantageram a atriz após invadir o seu computador e conseguirem fotos dela nua. Confira aqui a lei na íntegra.
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