A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou hoje (7) que vai autuar a Gol Linhas Aéreas por falhas na prestação de assistência a passageiros com voos atrasados ontem (6) no aeroporto de Guarulhos, e nesta manhã, no aeroporto de Brasília. A multa pode variar de R$ 4 mil a R$ 10 mil por infração à Resolução 141/2010 da Anac.
Segundo nota divulgada pela agência, a TAM Linhas Aéreas será notificada e terá dez dias para comprovar a prestação de assistência aos passageiros em decorrência de problemas observados ontem em Guarulhos. Se a agência constatar que houve irregularidades, a TAM também será autuada.
Pela Resolução 141/2010, é dever da empresa informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voos, além de explicar os motivos. A companhia aérea deve ainda facilitar a comunicação do passageiro (com ligações telefônicas e internet, por exemplo) para atrasos superiores a uma hora, alimentação adequada para atrasos superiores a duas horas, acomodação, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem para atrasos superiores a quatro horas.
Caso o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. Se a medida não apresentar resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda à Anac, aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça.
Os consumidores podem contatar a Anac pelo site www.anac.gov.br e pelo telefone 0800 725 4445 (que está disponível 24 horas, sete dias por semana, com atendimento em português, inglês e espanhol). Cabe à agência analisar cada caso e autuar a companhia, quando houver irregularidade.
AGÊNCIA BRASIL
Segundo nota divulgada pela agência, a TAM Linhas Aéreas será notificada e terá dez dias para comprovar a prestação de assistência aos passageiros em decorrência de problemas observados ontem em Guarulhos. Se a agência constatar que houve irregularidades, a TAM também será autuada.
Pela Resolução 141/2010, é dever da empresa informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voos, além de explicar os motivos. A companhia aérea deve ainda facilitar a comunicação do passageiro (com ligações telefônicas e internet, por exemplo) para atrasos superiores a uma hora, alimentação adequada para atrasos superiores a duas horas, acomodação, traslado e, quando necessário, serviço de hospedagem para atrasos superiores a quatro horas.
Caso o passageiro se sinta prejudicado, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos. Se a medida não apresentar resultado, o usuário poderá encaminhar a demanda à Anac, aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça.
Os consumidores podem contatar a Anac pelo site www.anac.gov.br e pelo telefone 0800 725 4445 (que está disponível 24 horas, sete dias por semana, com atendimento em português, inglês e espanhol). Cabe à agência analisar cada caso e autuar a companhia, quando houver irregularidade.
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