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terça-feira, 16 de junho de 2015

BB é condenado por assédio moral coletivo

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso ao Banco do Brasil contra a condenação por danos morais coletivos referente a denúncia de vários casoso de assédio na instiruição. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (15) pelo site do TST.
Indenização de R$ 600 mil será direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Reuters/Pilar Olivares
Indenização de R$ 600 mil será direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
A condenação veio do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que fixou a indenização em R$ 600 mil. A quantia que será direcionada para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
"O assédio moral nas empresas está muito disseminado em razão da falta de controle da condução de pessoas que estão em posição hierárquica superior e que, não sendo cobradas, acabam violando o direito de terceiros", afirmou o ministro Lelio Bentes, presidente da turma.
O Banco do Brasil manteve a linha apresentada em sua defesa, na qual enfatizou que não é omisso na apuração e no desestímulo da prática de assédio moral em seu quadro funcional. Em nota à imprensa, o banco disse adotar diversas práticas para coibir o assédio moral e que mantém uma ouvidoria há 10 anos, a caracterizando como um "canal permanente para acolhimento de denúncias e reclamações, inclusive de forma anônima (de funcionários do Brasil e exterior, estagiários, aprendizes, trabalhadores de empresas contratadas e sindicato)".
Denúncia e investigação
A investigação do caso, que culminou em uma ação civil pública, teve início com a denúncia de comportamento abusivo de uma gerente do banco em Brasília ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT relatou diversos procedimentos investigativos de assédio moral e de reclamações trabalhistas contra o banco como: retaliação a grevistas, descomissionamento como forma de punição pelo ajuizamento de ação judicial, isolamento de empregado portador de HIV e interferência na licença-maternidade da empregada dias após o parto.

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