Pela primeira vez na Bahia, o Tribunal de Justiça (TJ) decide a favor de dois moradores de cobertura residencial, que passam a pagar o mesmo valor da taxa condominial que os demais residentes. Em geral, pela convenção dos condomínios, o custo mensal dessas unidades, com base na fração ideal (que considera, entre outras coisas, o tamanho do imóvel), chega a ser duas vezes maior do que o dos apartamentos "tipo", ou seja, que têm tamanho-padrão.
De acordo com Francisco Thiago Gomes Santana, contemplado pela decisão do TJ-BA, e morador de cobertura no bairro do Costa Azul, o custo a mais era de 30%, sendo que não havia qualquer benefício extra.
"Não existe nenhum serviço em especial que justifique o pagamento desse valor. Não geramos ônus ou prejuízos para os demais condôminos. Todos utilizam igualmente as áreas comuns, elevadores, segurança etc", avalia Santana.
Taxa de condomínio
Isso porque, o valor das taxa de condomínio é definido a partir do rateio dos gastos comuns, com os serviços, quadro de pessoal, energia, água, manutenção e melhorias estruturais.
Mas há quem considere que o morador de cobertura gasta mais água, por exemplo, pois possui piscina em sua residência. Além disso, utiliza um espaço que chega a ser duas vezes maior do que as unidades-padrão.
"Acho justo que quem tem mais pague mais. Na cobertura tem piscina, que consome muita água. E ainda tem direito a duas vagas para carro", observa Carlos Jorge Rodrigues, que mora em um apartamento tipo, em um prédio com duas coberturas, no bairro de Ondina.
Para o especialista em direito do consumidor, Cândido Sá, que representa os dois moradores que ganharam, em primeira instância, o direito de pagar o mesmo valor dos demais, quando se trata de prédios antigos, com a mediação coletiva da conta de água, o pagamento a mais é justificável.
Portanto, com a modernização da construção civil, segundo o advogado, as medições de energia elétrica, gás e água são individuais, ou seja, cada residência paga exclusivamente o que usa. Quanto aos gastos realizados nas áreas comuns, devem ser divididos igualmente, sem beneficiar a qualquer morador.
"Aí não existe explicação razoável para o pagamento de taxas duplicadas de condomínio. É justo que cada unidade residencial partilhe os gastos comuns de forma igualitária, e os gastos individuais sejam pagos individualmente, sem perdas dos demais condôminos", orienta o advogado, que se diz confiante da vitória da ação com base na decisão do STJ, em caso de o condomínio entrar com recurso.
Decisão STF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou Recurso Especial, em 2013, e determinou que um condomínio no estado de Minas Gerais devolvesse tudo que cobrou a mais do apartamento maior, que na época pagava 131% acima do valor da taxa de condomínio em relação às unidades tipo. Além disso, o preço mensal passou a ser igual para todos os moradores, independentemente do tamanho da unidade.
De acordo com o advogado, professor e autor do livro "Condomínios: Direitos & Deveres", André Junqueira, a cobrança ocorre porque no Brasil a legislação dá liberdade para que os condomínios definam a forma de divisão de despesas. "Isso pode ferir a lei se for obscuro, gerar enriquecimento ilícito ou onerosidade excessiva. Por isso aconselho uma assessoria jurídica e estudo dos impactos de alteração no rateio de despesas, a fim de evitar ações judiciais".
ATARDE
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