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domingo, 24 de abril de 2016

Especialista tira dúvidas sobre aluguel de imóvel e herança

Do G1, em São Paulo
Tira dúvidas do IR 2016 (Foto: Editoria de Arte/G1)
A gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2016. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Alugo um imóvel e gostaria de saber como devo declarar esses pagamentos que efetuei. No informe, consta o total de valores pagos em 2015 ao locador (CPF) e a comissão paga à Imobiliária, separadamente. Assim, imagino que eu tenha que lançar em "Pagamentos Efetuados" dois lançamentos. 1) Os valores pagos ao CPF; 2) Os valores pagos a imobiliária; Seria isso? (A. Wesker)
Resposta: 
Na sua declaração a informação que deve constar na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código 70 é o valor total pago de aluguel, com a indicação do CPF do locador. A comissão paga à imobiliária é obrigação do locador, que deve incluir na declaração dele. Esse procedimento não irá gerar divergência de informações, uma vez que a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), apresentada pela imobiliária, detalha todos os valores.
2) Posso por meu pai como dependente? Ele tem uma empresa inativa em seu nome, porém a mesma está desativada, ou seja, não está gerando lucros. Ele está com Parkinson e sua única renda é um auxílio doença que começou a receber em 2015. Incluo a renda dele em qual item? (Juan Alves)
Resposta: 
Se o seu pai recebeu rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13 ele pode ser incluído como seu dependente. Neste caso, todos os rendimentos, despesas, dívidas e bens dele devem ser informados em sua declaração. O auxílio-doença deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na linha 24 Outros.
3) Em 2015 foi feita a venda de imóvel recebido de herança, no qual tinha participação de 1/6. A data de aquisição de tal imóvel é de 1960. Como deve ser feito tratamento na declaração? Mesmo com tal data de aquisição é devido imposto? (Douglas Silveira)
Resposta: 
Os bens adquiridos anteriormente a 1969 tem isenção de 100% do ganho de capital. Assim, o ganho de capital (diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição do bem) deverá ser lançado em sua declaração na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na linha 04. Além disso, o bem deve ser baixado da ficha “Bens e Direitos” zerando o campo “Situação em 31.12.2015” e detalhado a venda no campo “Discriminação”.

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