RIO - A juíza do plantão noturno, Angélica Costa, decidiu não julgar os quatro pedidos da advogada Eloísa Samy, que defende a adolescente de 16 anos vítima de um estupro coletivo na semana passada. Segundo a decisão, a magistrada não recebeu os termos do inquérito policial instaurado, necessários para “uma melhor avaliação de qualquer medida judicial a ser deferida”. Durante a madrugada, a advogada chegou a postar em seu Facebook que a juíza do plantão noturno já havia decidido pelo desmembramento do inquérito. No entanto, de acordo com a decisão da magistrada, os pedidos serão, agora, enviados ao juiz competente de uma Vara Criminal.
“Não vislumbro a presença de elementos háveis a permitir, de forma segura, o deferimento das medidas postuladas, ao menos por ora. Verifico que o mesmo não foi suficientemente instruído a permitir de forma segura a atuação deste plantão noturno, devendo o pleito ser analisado perante o juízo competente, pois, não sendo desta forma, estaríamos usurpando a competência do juiz natural da casa”, escreveu a juíza Angélica Costa em sua decisão.
Em entrevista ao GLOBO, Eloísa Samy havia comemorado a suposta decisão favorável da juíza de plantão.
— O chefe da Polícia Civil, Fernando Veloso, esteve no plantão judiciário para conversar com a juíza e com o representante do MP. Já no final da madrugada, também a pedido da juíza, o delegado Alessandro Thiers também foi ao TJ levar a cópia de todo inquérito. A partir de agora, a menina vai ser respeitada e acolhida, atendida da forma que tem que ser feito. Já dei a notícia a ela, que ficou feliz. O trabalho do Ministério Público foi fundamental para isso — afirmou a advogada.
MP DEU PARECER FAVORÁVEL
O Ministério Público estadual (MP) já deu um parecer favorável para que o inquérito sobre o estupro coletivo da jovem seja desmembrado, ficando a cargo da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima (Dcav), enquanto a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) investigaria apenas os crimes de divulgação do vídeo.
A manifestação do MP foi dada na madrugada deste domingo, quando a advogada da adolescente entrou com quatro pedidos na Justiça. A promotoria aceitou três deles, mas não concordou com o pedido de afastamento do delegado Alessandro Thiers do comando da DRCI. Pediu, no entanto, que se averigue se o delegado infringiu, durante o depoimento, o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
O promotor de plantão, Bruno Lavorato, aceitou o pedido de Eloísa a uma medida cautelar em favor da vítima, baseada na lei Maria da Penha, e determinou a remessa da cópia de todo inquérito para a DCAV. Segundo a advogada, no texto da representação, "há notícias de que um dos possíveis autores, denominado Raphael Belo, vem se aproximando da mesma".
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