A participação de candidatos em programas de rádio e de televisão está proibida, a partir desta quinta-feira (30), sob pena de cancelamento da candidatura após a convenção partidária. A medida é uma restrição da Justiça Eleitoral, que visa equilibrar a disputa eleitoral entre todos os candidatos, por entender que apresentadores de programas de rádio e televisão têm grande vantagem em relação aos concorrentes. Outra mudança, ainda esta semana, é a suspensão de propaganda partidária gratuita nas emissoras.
As maiores restrições ocorrem, porém, a partir de sábado (2 de julho), quando também ficam proibidas as propagandas institucionais das prefeituras, bem como pronunciamentos dos prefeitos em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Também ficam vetadas as solenidades de inaugurações, contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos municipais e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas de qualquer esfera.
A norma do Tribunal Superior Eleitoral também veta aos agentes públicos a possibilidade de “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ‘ex ofício’, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.
Com informações do A Tarde
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