O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) manteve, nesta terça-feira (27), a liminar concedida no último dia 15 pela juíza da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Daiana Gomes de Almeida, para garantir atendimento de duas horas diárias nas agências e postos de atendimento das instituições bancárias, conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal, para o pagamento de alvarás judiciais durante a greve dos bancos.
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O Sindicato dos Bancários havia conseguido derrubar a decisão temporária, que agora foi restabelecida pelo TRT.
Com a decisão, tanto advogados quanto trabalhadores poderão receber alvarás judiciais durante a greve. Como é o caso de trabalhadores que não estavam podendo receber indenização oriunda de decisões trabalhistas, poderão ir ao banco para receber esse pagamento. “É apenas um dos exemplos. No caso dos advogados, estes também vão poder receber alvarás oriundos de honorários”, destaca o presidente da OAB-CE, Marcelo Mota.
Com a decisão, tanto advogados quanto trabalhadores poderão receber alvarás judiciais durante a greve. Como é o caso de trabalhadores que não estavam podendo receber indenização oriunda de decisões trabalhistas, poderão ir ao banco para receber esse pagamento. “É apenas um dos exemplos. No caso dos advogados, estes também vão poder receber alvarás oriundos de honorários”, destaca o presidente da OAB-CE, Marcelo Mota.
O objetivo da decisão é "viabilizar o cumprimento dos alvarás judiciais, bem como liberação de valores depositados em contas judiciais". A decisão da Justiça atende a pedido da OAB. Em caso de descumprimento, a determinação estabelece multa diária de R$ 5 mil. O sindicato dos bancários afirmou que irá cumprir a determinação, mas irá recorrer.
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