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sábado, 8 de outubro de 2016

Ipiaú: Juiz multa radialista em 53 mil por divulgar pesquisa eleitoral sem registro

justica
Alguns vereditos jurídicos referentes ao período da campanha eleitoral em Ipiaú estão sendo divulgados após as eleições.Em referência ao processo do Ministério Público número 388-22.2016.605.0024 denunciando a prática de crime eleitoral pela divulgação de pesquisa falsa em rede social, o Ministério Público, na pessoa do juiz da comarca de Ipiaú, Dr. Hilton de Miranda Gonçalves, emitiu sentença contra o comunicador Norman Teixeira Suarez, o popular Amarelinho, condenando o réu ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 ( cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais ).
Consta nos autos que, em sua defesa, o comunicador alegou que na verdade teria divulgado “uma enquete e não uma pesquisa eleitoral na sua página do facebook”. Em resposta, o juiz anotou na sentença que ” a divulgação de enquete eleitoral, assim como a divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, também é proibida no período eleitoral”. E acrescentou: “Há que se mencionar que o modelo de divulgação escolhido pelo representado demonstra efetivamente que o fez como pesquisa eleitoral, especialmente porque vinculou o resultado a uma empresa de pesquisa identificada como Certus Pesquisa e Consultoria. A proibição é clara e taxativa”.
Ipiaú on Line

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