Alguns vereditos jurídicos referentes ao período da campanha eleitoral em Ipiaú estão sendo divulgados após as eleições.Em referência ao processo do Ministério Público número 388-22.2016.605.0024 denunciando a prática de crime eleitoral pela divulgação de pesquisa falsa em rede social, o Ministério Público, na pessoa do juiz da comarca de Ipiaú, Dr. Hilton de Miranda Gonçalves, emitiu sentença contra o comunicador Norman Teixeira Suarez, o popular Amarelinho, condenando o réu ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 ( cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais ).
Consta nos autos que, em sua defesa, o comunicador alegou que na verdade teria divulgado “uma enquete e não uma pesquisa eleitoral na sua página do facebook”. Em resposta, o juiz anotou na sentença que ” a divulgação de enquete eleitoral, assim como a divulgação de pesquisa eleitoral sem registro, também é proibida no período eleitoral”. E acrescentou: “Há que se mencionar que o modelo de divulgação escolhido pelo representado demonstra efetivamente que o fez como pesquisa eleitoral, especialmente porque vinculou o resultado a uma empresa de pesquisa identificada como Certus Pesquisa e Consultoria. A proibição é clara e taxativa”.
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