A crise econômica e a inadimplência estão levando a uma avalanche de ações de despejo na Justiça. Somente no mês de julho, o número de ações cresceu 17,1% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Durante o ano, o número de ações chegou a registrar um aumento de quase 40%, em fevereiro de 2017.
O número crescente de ações é reflexo não só do agravamento da crise mas da persistência da inadimplência, pois, segundo os especialistas, os proprietários e administradores de imóveis apenas tomam medidas judiciais quando foram esgotadas todas as formas de cobrança e de negociação.
Segundo o presidente do Sindicato da Habitação da Bahia (Secovi-BA), Kelsor Fernandes, o aumento é proporcional ao crescimento do desemprego e à perda de renda dos baianos. "A renda cai, os salários achatam, as pessoas perdem o emprego e têm que optar por pagar aluguel e o condomínio ou se alimentar", afirma.
As ações de despejo têm o objetivo de retomar a posse do imóvel para o proprietário e são mais utilizadas para os casos de inadimplência de aluguel ou taxas de condomínio, além de permanência não autorizada do locatário após o término do contrato de locação, segundo o advogado especialista em direito imobiliário Bernardo Chezzi.
Em caso de inadimplência, a lei protege o proprietário. Após o fim das negociações, se a ação de despejo for motivada por falta de pagamento, ainda é possível tentar o pagamento ou até mesmo parcelamento para evitar que a ação seja levada até o fim. "Sempre que há dívidas em jogo, todas as pessoas que estão inadimplentes devem procurar os proprietários e pedir parcelamentos. Todos sabemos que estamos passando por um momento difícil, não adianta não tentar ajudar. As pessoas podem procurar dar mais prazos ou parcelar os atrasados", diz Kelsor Fernandes.
AÇÕES DE DESPEJO NA BAHIA
Aumento - O desemprego em alta e o alto índice de inadimplência levaram ao crescimento do número de ações nos últimos três anos.
Tolerância - Advogados orientam uma tolerância a partir de 30 dias para o início das negociações e cobranças.
Negociação - Tanto inquilinos inadimplentes quanto proprietários e administradores orientam que as partes tentem negociar antes de levar os casos para a Justiça.
Flexibilização - Os inquilinos podem propor maior prazo para pagamento dos aluguéis atrasados ou até mesmo parcelamento da dívida. Os proprietários estão interessados em receber e podem facilitar o pagamento.
Litígio - Caso as possibilidades de negociação falhem, não há nada que proteja o inquilino em caso de inadimplência. O proprietário pode usar a ação de cobrança e despejo para recuperar os valores e a posse do imóvel. Recomendam-se ações em casos de atrasos superiores a 60 dias e onde haja contatos infrutíferos.
ATARDE
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