por Cláudia Cardozo
Foto: Leitor BN/ Whatsapp
As pessoas que foram prejudicadas com o apagão ocorrido na última quarta-feira (21) podem buscar reparação, tanto por danos materiais quanto morais. De acordo com o advogado Mateus Nogueira, da Comissão de Proteção aos Direitos do Consumidor da OAB-BA, o primeiro passo é manter contato com a concessionária de energia elétrica. Na Bahia, no caso, devem buscar a Coelba para pedir ressarcimento dos danos elétricos. O procedimento pode ser feito em uma das agências da empresa ou pela internet. “A Coelba adota dois procedimentos. [Na primeira] O consumidor manda três orçamentos, quando ela atende ao pedido, deposita o valor do menor orçamento na conta do cliente, caso não haja condição de reparo do equipamento. A outra forma é a Coelba mandar técnico até o local para avaliar e saber se, de fato, aquele dano foi decorrente da queda de energia”, explica o advogado. A concessionária ainda deve reparar danos materiais sofridos por empresários, por exemplo. Segundo Mateus Nogueira, os empresários que sofreram o chamado “lucro cessante” – isso é, quando deixaram de lucrar por conta do apagão – podem buscar a reparação. “A empresa deixou de vender porque a máquina do cartão não funcionou por falta de energia, uma padaria que eventualmente perdeu uma fornada, por isso, em suma, a empresa que deixou de ganhar e teve prejuízo material, por perder aquela matéria prima, aquele produto, deve ser indenizada", conta. Outra possibilidade de indenização é para aquelas pessoas que sofreram situações atípicas, como ficar presas em elevadores por mais de três horas, por conta do apagão. “Não há dano material, mas há dano moral. Imagina você passar mais de três horas preso dentro de um elevador?”, pontua. O advogado afirma que são raros os casos em que a Coelba não realiza o reparo por danos elétricos, mas que os demais casos os direitos somente podem ser requeridos acionando a Justiça. Outro alerta dado por Nogueira é com relação aos valores cobrados pelas assistências técnicas para emitir um laudo. “Esse valor tem que ser ressarcido pela Coelba, e não deve ser por conta do consumidor”, frisa. As ações contra a Coelba, normalmente, tramitam no Juizado Especial. A orientação do especialista é que, para pessoas que sofreram algum tipo de dano, busquem um advogado ou a comissão para uma orientação mais precisa sobre o que fazer.
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