Em 06 de Fevereiro de 2018, foi publicada Sentença da 3ª Vara dos Juizados Criminais de Ilhéus que concluia a investigação e inocentava o ex-Secretário de Assistência Social, Jamil Chagouri Ocké, e a ex-Secretária de Educação, Marlúcia Mendes da Rocha, das acusações de terem ambos praticado o crime ao não apresentarem as informações solicitadas pelo MP.
O próprio Ministério Público do Estado da Bahia em manifestação afirmou que: “Compulsando os autos, não constata-se qualquer fato material que se amolde perfeitamente aos elementos descritos na norma penal incriminadora, sobretudo, por inexistir prova cabal que os acusados tomaram ciência inequívoca da acenada requisição, já que não foram notificados pessoalmente, ao contrário, prepostos da respectiva Secretaria testificaram o recebimento dos Ofícios, razão pela qual mostra-se inviável a continuidade do feito”.
Assim, a Juíza, Drª Théa Cristina Muniz Cunha dos Santos, concordou com o MP-BA e arquivou o procedimento n. 0007784-73.2015.8.05.0103, juntamente com a absolvição dos investigados: “Razão assiste ao Órgão Ministerial, na medida em que não se verifica qualquer fato material que se amolde perfeitamente aos elementos descritos na norma penal incriminadora, sobretudo, por inexistir prova inequívoca que os acusados tomaram ciência inequívoca da acenada requisição (…) Da análise dos autos, entendo assistir razão ao Órgão Ministerial, razão pela qual acolho integralmente o parecer de evento 29, para determinar o arquivamento deste Termo Circunstanciado.”
Ambos os ex-secretários foram procurados, mas não quiseram comentar sobre o caso.
jornal do radialista
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