Segunda-feira (31) é o último dia para enviar a declarar o Imposto de Renda de 2021. O envio das informações para a Receita Federal deve ser feito até as 23h59. Em entrevista à CNN, o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, dá dicas do que o contribuinte deve fazer se deixou para declarar na última hora.
"Para aquele contribuinte que ainda não começou [a declaração] e vai fazer, a primeira coisa é pegar a última declaração do Imposto de Renda", diz o especialista. Segundo ele, é preciso fazer uma lista de documentos necessários para a declaração, pegar esses documentos e escolher a melhor forma de prestar as contas com o Leão, seja via programa ou declaração online.
Depois que preencher e entregar a declaração, o especialista recomenda que o contribuinte continue acompanhando o andamento para fiscalizar se serão apontados alguns problemas.
"Caso a declaração não tenha nenhum tipo de erro e, de fato, alguma outra parte deixou de lançar a informação, o contribuinte deve esperar até 30 de setembro." Esta é a data de pagamento do último lote de restituição do IR. A partir daí, será possível fazer um procedimento de malha fiscal. "Você vai juntar toda a sua documentação de forma eletrônica para comprovar que sua declaração, que ficou retida, está com os dados corretos.”
O erro também pode acontecer por parte do contribuinte. Segundo o especialista, deixar de declarar rendimentos de dependentes ou informes de serviços prestados estão entre as principais causas que fazem o cidadão cair na malha fina.
“A pessoa física, ao fazer a sua declaração de Imposto de Renda, acaba esquecendo de informar fontes de renda, por exemplo, de um serviço que prestou para alguma empresa durante o ano. Ou não inclui um vínculo trabalhista curto, já que acabou passando pela empresa rapidamente. Também é muito comum que o contribuinte não lembre dos rendimentos dos dependentes", listou o especialista.
Domingos afirmu também que, muitas vezes, o contribuinte esquece de anexar despesas que poderiam ser deduzidas, como, por exemplo, recibos médicos, odontológicos, hospitalares, de educação e instrução e de previdência privada do tipo PGBL. Ele chama a atenção para a pensão alimentícia que raramente entra nas declarações.
“Pensão alimentícia é um ponto que muitos contribuintes não sabem, mas é um rendimento tributável para quem recebe e é dedutível integralmente do Imposto de Renda para quem paga."
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