Com o voto da ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte derrubou o Marco Temporal das terras indígenas. O placar ficou em 9 a 2. Dessa forma, a tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal, não valerá.
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