O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município.
Na sessão virtual concluída em 26 de fevereiro e publicada nesta segunda feira (1º), a Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades.
O Tribunal julgou parcialmente procedentes as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 5948 e 5538, apresentadas, respectivamente, pelos partidos DEM e PV, e improcedente a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 38, ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
O colegiado tornou definitiva a medida cautelar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, em junho de 2018, e invalidou os trechos de dispositivos que autorizavam o porte de arma de fogo apenas para os integrantes de guardas municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e para os guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
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