nl (2)Em release oficial encaminhado pela assessoria de comunicação da Polícia Federal, maiores detalhes da chamada Operação Pelargós, deflagrada hoje (18), visando o combate de desvios de recursos públicos conveniados a fim de atender o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar nos anos 2009/2010, no município de Ilhéus.
Segundo a PF, o valor total dos contratos ultrapassa a cifra de dois milhões de reais.
Pelargós significa “cegonha” em grego, ave que, segundo a lenda, transporta com carinho e cuidado as crianças entregando nos lares quando do nascimento, daí a relação com o objeto da investigação, uma vez que as licitações fraudadas versavam sobre transporte escolar
De acordo com o material fornecido pela PF, a fraude consistiu, basicamente, no uso de empresas “laranjas” com o objetivo de participar de processos licitatórios de forma fraudulenta, de modo que quem efetivamente prestaria o serviço seria a empresa pertencente ao grupo criminoso. Em contrapartida, pelo menos duas campanhas políticas foram beneficiadas com verbas da quadrilha.
A polícia afirma que, não obstante as fraudes no processo de escolha da empresa vencedora, foram comprovadas a participação de um ex-vereador e do ex-prefeito do município de Ilhéus no período de 2009/2012, tendo estes políticos recebido doações de campanha de uma das empresas envolvidas.
Os irmãos do ex-vereador, inclusive, já constaram na folha de pagamentos de uma das empresas.
Outro fato digno de registro, de acordo com a Federal, é que os ônibus utilizados pela empresa prestadora do serviço de transporte não atendia à legislação de trânsito não possuindo sequer pedido de alvará (uma vez que contavam com a conivência da Administração Municipal à época), principalmente no tocante aos itens de segurança e os motoristas credenciados não tinham o curso específico atinente ao transporte escolar.
Dessa forma as investigações concluíram que, durante todo o período, as crianças transportadas estavam expostas a perigo de acidentes com eventual risco de morte.
Os investigados estão sendo acusados dos crimes previstos no art. 1º, III do Decreto-lei nº 201/67, arts. 89 e 90 da Lei nº 8.666/93 em concurso com o art. 288 do Código Penal Brasileiro (formação de quadrilha). As penas somadas podem chegar a 20 anos de prisão.