redacao@varelanoticias.com.br
imagem ilustrativa |
Entra em vigor nesta segunda-feira (6) uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estabelece normas para estímulo do parto normal e a consequente redução de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar.
A medida amplia o acesso à informação pelas consumidoras de planos de saúde, que poderão solicitar às operadoras os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. A paciente terá ainda que assinar um termo de consentimento junto a um relatório do médico detalhado. Segundo a ANS, o convênio não pode se negar a realizar o procedimento.
Entre as novas regras está a obrigação dos planos de saúde em orientarem os obstetras para que utilizem o partograma, documento gráfico onde são feitos registros de tudo o que acontece durante o trabalho de parto. Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do partograma, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. O partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto.
Outra mudança trazida pela nova resolução é a obrigatoriedade das operadoras fornecerem o cartão da gestante, de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário