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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Advogados alertam: novo crime nas redes sociais é grave e pode dar cadeia

varelanoticias.com.br
varela2Para muita gente, principalmente adolescentes, difamar algum conhecido utilizando o “anonimato” nas redes sociais ou divulgar dados e imagens íntimas da pessoa pode ser somente uma brincadeira sem possibilidade de sérias consequências. 
Tiago Tavares Nunes de Oliveira, advogado especializado em crimes virtuais, explicou ao VN que a conduta “se caracteriza como crime previsto no código penal”, de falsa identidade, e acontece “quando o criminoso se passa por outra pessoa na intenção de obter algum tipo de vantagem ou causar algum dano”.
“Existem mais de 20 mil ações julgadas envolvendo diversas situações, diversos ilícitos na rede. Mas esse processo, calúnia, injúria, difamação ou até perfil falso, esses crimes devem ser processados como ‘crimes da esfera privada’”, falou, acrescentando que a vítima deve procurar um advogado ou defensor público para ajuizar a ação. Além disso, Tiago ressaltou a importância de se preservar as provas.
“A vítima deve preservar o que acontecer, tirar um print da tela. De preferência ir até um cartório e pedir que o tabelião certifique que aquele conteúdo estava disponível na rede naquele dia, naquele horário. E depois notificar o provedor pra remover a página”, explicou. “Tem que ter cuidado com o que posta, pensar duas vezes […] Não são só seus amigos que navegam na rede social e nada impede que seus amigos compartilhem seu conteúdo. Além disso, seu amigo hoje pode não ser seu amigo amanhã”.
A advogada Daniela Portugal, especialista nesse tipo de situação, citou o fato do criminoso poder ficar anos atrás das grades. Ela acrescentou ainda que apesar da simples criação do “perfil falso” ser um crime, a finalidade será o agravante.
“Essa prática é cada vez mais comum na internet, está bastante frequente a criação de perfis falsos. O crime vai depender muito da intenção do sujeito. A simples criação da ‘falsa identidade’ já é crime, artigo 305, pena de 3 meses a 1 ano. Se a intenção é enganar alguém para obter vantagem econômica, podemos falar em crime de estelionato”, explicou ao VN.
“Outra situação comum é a utilização de perfis falsos pra ludibriar a vítima e conseguir dela fotos íntimas. Isso já terá outras consequências mais sérias, sobretudo quando falamos de fotos e vídeos de adolescentes. É conduta criminosa a figura de fotografar ou disponibilizar material que envolva foto ou vídeo contendo conteúdo pornográfico de criança ou adolescente. É um crime extremamente gravoso, com pena máxima de 8 anos”, completou.

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